A aposentadoria é algo de direito de todos os cidadãos,
sendo que esse benefício pode ser dado por conta de três motivos: avanço de
idade, tempo de contribuição com o INSS e também por invalidez, que é quando
por algum motivo de saúde a pessoa não pode mais trabalhar. Neste tipo de caso
a pessoas devem passar por uma série muito grande de exames o qual será
diagnosticado a possível doença que a pessoa possa tem e assim é a prova que
apresentará no momento de pedir a aposentadoria.
A pessoa que não se cadastrar na Previdência Social não tem
direito de receber este tipo de beneficio, sendo que pode ser dado para pessoas
que tenham alguma lesão ou doença que possa dar o direito a pessoa, ou até
mesmo em casos que o trabalho da pessoa possa geral um tipo de agravamento na
doença. Fora todos os detalhes dados acima as pessoas beneficiadas deve passar
por exames médicos a cada dois anos para avaliar o estado de sua saúde, onde
caso isso não aconteça o beneficio será suspenso.
Quando a pessoa se recupera e já pode começar a trabalhar
novamente o benéfico automaticamente é cancelado e assim a quantia deixa de ser
paga. Para ter direito a este tipo de beneficio a pessoa deve ter pelo menos 12
meses de trabalho filiado com a Previdência Social, isso em caso de doença, já
por conta de acidentes essa carência não é exigida, mas o mesmo deve estar
inscrito na Previdência social.
O valor corresponde a 100% do salário de beneficio, onde
alguns trabalhadores podem estar recebendo auxílio doença, que recebem menos.
Para aqueles que estão inscritos antes do dia 28 de novembro de 1999 o salário
corresponde a média dos oitenta por cento maiores salários de contribuição, que
passaram a ser corrigidos em julho de 1994. Já para as pessoas que estão
inscritas após a data será a media dos 80% dos maiores salários de contribuição
de todo o período contributivo, sendo que os trabalhadores rurais tem direito a
um salário mínimo de contribuição.