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Entrada para Aposentadoria por Idade


A aposentadoria no Brasil é um programa organizado com muitas regras implantadas pelo governo brasileiro. Há, no Brasil, vários tipos de aposentadorias, a aposentadoria compulsória, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e a mais famosa, aposentadoria por idade. O Brasil tem muitos problemas sociais, a população vive em meio a um caos, com isso temos o dever de entender melhor nossos direitos.  A Aposentadoria é um dos principais direitos que temos no Brasil, em que muitos poderão participar, para ter uma velhice feliz. A aposentadoria é uma segurança para todos os brasileiros.

Como funciona a Aposentadoria por Idade?

 A aposentadoria por idade é o beneficio mais conhecidos no Brasil. Esse programa é assegurado pela Previdência Social regulamentada pelo Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. Essa modalidade de aposentadoria é um dos mais requisitados, fácil de entende e compreender seus critérios. A aposentadoria por idade é a garantia de estabilidade quando a idade avançada chega, todos os brasileiros tem esse direito. Antigamente, essa aposentadoria era conhecida como aposentadoria por velhice, mas foi mudado esse conceito e podemos ver suas mudanças no art. 51. Pela regra, os homens que se aposentam por idade tem que ter 65 anos completos e as mulheres 60 anos. Todos que dar a entrada para esse tipo de aposentadoria têm que além da idade correta preencher outros quesitos básicos.

Como Solicitar a Aposentadoria por Idade

 Os trabalhadores que tem o direito a essa aposentadoria devem estar inscritos na Previdência Social, e comprovar suas contribuições. Aos que querem dar entrada a essa aposentadoria terão eu ter 180 contribuições comprovadas desde 25 de julho de 1991 na atividade rural. Os assegurados urbanos te que estar filiados desde 24 de julho de 1991, com a mesma quantia de contribuições a serem comprovadas. O trabalhador rural, contribuinte individual, segue indicações pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).  Com todos esses parâmetros sendo devidamente comprovados, os trabalhadores podem dar entrada e solicitar a aposentadoria.  A aposentadoria por idade, depois de concedida, é irreversível e irrenunciável, tendo recebido o primeiro pagamento sacado o PIS ou Fundo de Garantia, o beneficio se torna válido. Suas informações tem que estar vinculadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Os documentos necessários para esse cadastro são Número de Identificação do Trabalhado (NIT), um documento de identificação podendo ser Carteira de Identidade, Carteira de trabalho entre outros. O cadastro de Pessoa Física (CPF) é obrigatório. 

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