O trabalhador e a família em casos de impedimento de trabalho tem o direito, seja por acidente, doença, maternidade entre outros casos. No Brasil temos três tipo de aposentadoria Aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invaliz e aposentadoria por tempo de contribuição. As pessoas que tem direito a aposentadoria são todos os brasileiros que trabalharam. O benefício da Previdência Social divide-se em categorias como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Essas categorias e todos os detalhes que elas apresentam tem que estar de acordo com cada trabalhador.
Categorias e Trabalhadores
Empregado é uma categoria que tem como trabalhadores em geral com carteira assinada, temporário, funcionários de mandato eletivo, emprego que prestem serviço em órgão público, empregados que prestem serviços em secretárias, pessoas que trabalham em empresas no Brasil que são instaladas aqui em multinacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Empregado doméstico já são trabalhadores que atuam em serviços residencia, com atividades que não tenham fins lucrativos para o empregador, doméstica, motorista, jardineiro, caseiro entre outras.
Trabalhadores avulsos se encaixam nesta categoria pessoas que prestam serviços para várias empresas, porém é contratado em apenas uma, um órgão que dá mão de obra. Os trabalhadores que fazem parte dessa categoria são portuários, estivadores, amarradores de embarcação, pessoal da limpeza, conservadores de embarcações e vigias. Outros trabalhadores da industria de extração de sal e ensacamento de cacau e café.
Segurado especial tem como trabalhadores rurais, produtores em regime de economia familiar que não utilizam mão de obra sem salário permanente. O local do imóvel rural deve ter até quatro módulos fiscais, filhos menores de 16 anos, cônjuges companheiros que trabalhem com a família em atividades rurais.
A contribuição para a Previdência é feita pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A renda é acumulada mensalmente. O valor da contribuição é de acordo com o salario do trabalhador e também o perfil do contribuinte. Para solicitar o benefício só pode ser feito por trabalhadores que tiverem no minimo uma contribuição mensal. Para solicitar o auxilio-acidente, salário-família e pensão morte, o trabalhador não precisa cumprir esse requisito.