O INSS é um dos meios que o trabalhador tem quando está com algum problema, mas houve mudanças para melhorar as esperas e necessidades dos trabalhadores. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que agora haverá mudanças em novas regras para as datas das pericias. As mudanças atingirá os beneficiários que ocorrem para o auxilio-doença, auxilio-acidente e aposentadoria por invalidez. Essas mudanças são validas e entregam em vigor já mês de janeiro. Essa alteração é uma instrução normativa que foi publicado no Diário Oficial. Para entender melhor essas mudanças e a nova regra. Vamos ver mais detalhes sobre esse assunto abaixo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou sobre o estabelecimento de normas que estabelecerá o seguro. Esta ação de seguro poderá ser realizada novo requerimento desse beneficio por incapacidade somente após 30 dias. Essa requerimento esse tempo contando da data da realização do exame que foi feito anteriormente. Isso pode ser remarcado, também, contado da data da Cessação do Benefício (DCB) ou pela data do exame anterior. A mudança ocorreu por vários motivos, como melhoria no atendimento. Ás vezes os segurados que passam pela primeira perícia e que não tinham o benefício concedido acabavam agendando uma nova perícia. O que estava ocorrendo é que as pessoas saiam de uma perícia e já agendava outra e isso complicava muito a elaboração dos médicos. Um levantamento feito tinham uma demanda de 23% de agendamentos que eram o segundo agendamento.
O objetivo dessas mudanças é para assegurar uma perícia mais aprimorada, ampliar o atendimento e que os assegurados possam ter mais eficiência. Com isso podemos ter a certeza que a demanda diminuir, mas a eficacia nas consultas serão maiores. Para explicar melhor, o caso de cessão (DCB) o segurado será orientado a requerer, dependendo do caso, pedir uma prorrogação ou pedido de reconsideração (PR), isso promove um pedido de recurso que tem que ser feito junto à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Essa é uma regra feita para a melhoria, diz o governo federal. Segundo fontes, a maior alteração é que a possibilidade de pedido de reconsideração (PR) pode ser realizada por qualquer medico perito, pode ser feita pelo mesmo médico perito que fez a consulta na primeira pericia, o avalista pode fazer isso, o que não era permitido com a regra anterior. As regras impostas foram moldadas para a eficiência e melhoria do sistema, agora os peritos terão mais tempo para fazer a avaliação, e com isso todos acabam fazendo um bom trabalho. Visando o bem-estar dos segurados, para que seja feito um trabalho melhor e mais bem elaborado, as novas regras foram impostas.