Sendo um benefício que todas as pessoas tem direito, a
aposentadoria pode ser conquistada por várias situações, sendo por idade, por
tempo invalidez que geralmente é ocasionado por algum motivo de saúde e também
por tempo de serviço onde é avaliado o tempo de contribuição que você possui.
Para os homens o período é de 35 anos e
para as mulheres é de 30 anos, sendo isso tempo de contribuição com o INSS
(Instituto Nacional de Seguro Social), onde ele podem dar esse benefício ou
também por idade mínima.
Os homens tem o direito de pedir esse beneficio com trinta
anos de contribuição sendo que para isso ele deve ter cinquenta e três anos de
idade, sem contar que deve ter mais de quarenta por cento sobre o tempo faltava
em 16 de dezembro de 1998 para completar trinta anos de contribuição. Já para
as mulheres elas tem direito de pedir o benefício aos quarenta e oito anos de
idade se possui vinte e cinco anos de contribuição, além do adicional de
quarenta por cento, isso de acordo com o tempo que faltava para completar os
vinte cinco anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.
Outra exigência que o INSS tem é que para que possa ser pedida
aposentadoria integral ou parcial é cumpri o período de carência, que
geralmente corresponde ao número mínimo de contribuições mensais, para que o
segurado tenha direito a este beneficio. Os que passaram a ser inscritos depois
de 25 de julho de 1991 devem ter o número de 180 contribuições mensais, sendo
que os demais devem seguir a tabela progressiva.
Os cadastrados tem como acompanhar todo o processo pelo
portal da Previdência Social. Para isso basta com que você clique em “Extrato
de informações Previdenciárias” ou até mesmo nas agências eletrônicas aos
segurados, com a sua senha que será obtida pelo número 135. Caso você veja que
algumas das informações que estão no site não estão corretas, você deve levar
os seus documentos para uma agência da previdência para que seja feita as
alterações necessárias.