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Pedir Aposentadoria por Tempo de Serviço


Sendo um benefício que todas as pessoas tem direito, a aposentadoria pode ser conquistada por várias situações, sendo por idade, por tempo invalidez que geralmente é ocasionado por algum motivo de saúde e também por tempo de serviço onde é avaliado o tempo de contribuição que você possui. Para os homens o  período é de 35 anos e para as mulheres é de 30 anos, sendo isso tempo de contribuição com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), onde ele podem dar esse benefício ou também por idade mínima.

Os homens tem o direito de pedir esse beneficio com trinta anos de contribuição sendo que para isso ele deve ter cinquenta e três anos de idade, sem contar que deve ter mais de quarenta por cento sobre o tempo faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar trinta anos de contribuição. Já para as mulheres elas tem direito de pedir o benefício aos quarenta e oito anos de idade se possui vinte e cinco anos de contribuição, além do adicional de quarenta por cento, isso de acordo com o tempo que faltava para completar os vinte cinco anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.

Outra exigência que o INSS tem é que para que possa ser pedida aposentadoria integral ou parcial é cumpri o período de carência, que geralmente corresponde ao número mínimo de contribuições mensais, para que o segurado tenha direito a este beneficio. Os que passaram a ser inscritos depois de 25 de julho de 1991 devem ter o número de 180 contribuições mensais, sendo que os demais devem seguir a tabela progressiva.

 É muito importante que você se lembre que a aposentadoria pode tempo de contribuição é irreversível ou irrecusável, depois que receber o primeiro pagamento não tem como mais ser voltado atrás e assim desistir de receber o benefício. Para quem deseja pedir o benefício basta com que você agende o seu atendimento pela Central, através do número 135, ou também por uma agência da Previdência Social ou até mesmo no portal pra previdência que corresponde a este site.

Os cadastrados tem como acompanhar todo o processo pelo portal da Previdência Social. Para isso basta com que você clique em “Extrato de informações Previdenciárias” ou até mesmo nas agências eletrônicas aos segurados, com a sua senha que será obtida pelo número 135. Caso você veja que algumas das informações que estão no site não estão corretas, você deve levar os seus documentos para uma agência da previdência para que seja feita as alterações necessárias.

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