Há tempos já está nos noticiários sobre as leis do trabalho
domestico. A regulamentação foi aprovada
nesta quinta-feira. Uma comissão se reuniu para discutir sobre o assunto e os
texto definindo as regras está pronto. Este texto regulariza algumas brechas
que faltavam como o seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa
causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e
seguro contra acidente de trabalho. Para quem ainda está em duvidas em algumas
regras vamos montar um tópico com todas as mudanças e propostas que foram
aprovadas.
As regras para o FGTS, INSS, seguro estabelecem que os
empregadores terão que pagar mensalmente, contribuindo para Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2%. Esse valor 3,2% deve correr como deposito
em uma conta separada caso de demissão sem justa causa.
Hora-extra – Com o texto apresentado se define a hora-extra deverá ser paga com valor no
mínimo 50%. As horas-extras podem ser pagas em folgas ou através de descontos
na na jornada diária
Férias – O empregado tem a possibilidade de divisão de férias.
A mudança se deu e agora mais categorias
como urbanos e rurais podem se beneficiar desses benefícios. Em 14 dias de férias
fixada a critério do empregados.
As divergências apresentam pontos que foram questionadas
como diz o relatório de Jucá foram os 3,2% de contribuição para garantir a indenização
por demissão, este pagamento deve ser parcial, conclui Carlos Sampaio: “Eu
percebi o esforço de vossa excelência [senador Romero Jucá] em suprimir a
contribuição social [diminuição do INSS] e utilizar esse valor compensatório.
Apesar de ser pagamento de indenização compensatório, é impositivo, é mensal, é
obrigatório. E as vezes a pessoa pode ter dificuldade pessoal de recolher esses
3,2%”. A fiscalização devem ser feitas
com bastante atenção, com isso uma regularização entre normas, só assim
estabelece normas para o cumprimento da lei. Um avanço para estes trabalhadores
que há tanto tempo espera por espaço no mercado.