Páginas

Leis das Domesticas Definidas – Saiba mais





Há tempos já está nos noticiários sobre as leis do trabalho domestico. A regulamentação  foi aprovada nesta quinta-feira. Uma comissão se reuniu para discutir sobre o assunto e os texto definindo as regras está pronto. Este texto regulariza algumas brechas que faltavam como o seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Para quem ainda está em duvidas em algumas regras vamos montar um tópico com todas as mudanças e propostas que foram aprovadas.

As regras para o FGTS, INSS, seguro estabelecem que os empregadores terão que pagar mensalmente, contribuindo para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2%. Esse valor 3,2% deve correr como deposito em uma conta separada caso de demissão sem justa causa.
Hora-extra – Com o texto apresentado se define  a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50%. As horas-extras podem ser pagas em folgas ou através de descontos na na jornada diária
Férias – O empregado tem a possibilidade de divisão de férias. A mudança se deu  e agora mais categorias como urbanos e rurais podem se beneficiar desses benefícios. Em 14 dias de férias fixada a critério do empregados.


As divergências apresentam pontos que foram questionadas como diz o relatório de Jucá foram os 3,2% de contribuição para garantir a indenização por demissão, este pagamento deve ser parcial, conclui Carlos Sampaio: “Eu percebi o esforço de vossa excelência [senador Romero Jucá] em suprimir a contribuição social [diminuição do INSS] e utilizar esse valor compensatório. Apesar de ser pagamento de indenização compensatório, é impositivo, é mensal, é obrigatório. E as vezes a pessoa pode ter dificuldade pessoal de recolher esses 3,2%”.  A fiscalização devem ser feitas com bastante atenção, com isso uma regularização entre normas, só assim estabelece normas para o cumprimento da lei. Um avanço para estes trabalhadores que há tanto tempo espera por espaço no mercado. 

Você está em: >> Leis das Domesticas Definidas – Saiba mais