Entenda o Banco de Horas
Faz parte da Lei
9.601/1998, possibilitando ao funcionário pagar horas para tirá-las posteriormente.
Mas isso tudo deve ser feito em acordo, ou seja, deve ter autorização de seu
coordenador, patrão e assim você está apto para fazê-las. Caso contrário, o
funcionário não pode fazer horas por conta própria. É uma forma flexível de
horário que algumas empresas adotam sendo melhores até mesmo para eles que
conseguem ter um bom mais do serviço do trabalhador quando precisam e em dias
de menos produção podem dar a folga para seus funcionários, o que deixa tanto a
empresa feliz quanto eles. Assim é com os feriados prolongados, onde os
empregados podem pagar horas antes e não precisar vir trabalhar depois.
Entretanto, é preciso saber
que quando a empresa está a todo vapor as horas só devem ser aumentadas em duas
por jornada de trabalho e não são remuneradas justamente por poderem tirar
estas horas depois. O horário não pode passar de 10 horas diárias.

Antes de aceitar qualquer
tipo de contrato o analise primeiramente de forma detalhada para que não aja
nenhum problema quanto aos seus dias trabalhados. Não tenha medo de pedir para
o patrão para deixar folgar, pois a empresa que aceitar está dentro da lei e
sendo uma lei o trabalhador tem direito.