Entenda o Banco de Horas
Faz parte da Lei
9.601/1998, possibilitando ao funcionário pagar horas para tirá-las posteriormente.
Mas isso tudo deve ser feito em acordo, ou seja, deve ter autorização de seu
coordenador, patrão e assim você está apto para fazê-las. Caso contrário, o
funcionário não pode fazer horas por conta própria. É uma forma flexível de
horário que algumas empresas adotam sendo melhores até mesmo para eles que
conseguem ter um bom mais do serviço do trabalhador quando precisam e em dias
de menos produção podem dar a folga para seus funcionários, o que deixa tanto a
empresa feliz quanto eles. Assim é com os feriados prolongados, onde os
empregados podem pagar horas antes e não precisar vir trabalhar depois.
Entretanto, é preciso saber
que quando a empresa está a todo vapor as horas só devem ser aumentadas em duas
por jornada de trabalho e não são remuneradas justamente por poderem tirar
estas horas depois. O horário não pode passar de 10 horas diárias.
Para os funcionários quando
precisam, por exemplo, chegar ao emprego duas horas mais tarde porque precisam
ir ao médico ou algum outro compromisso pode também combinar com o patrão para
pagar as horas e não descontar o horário que ele chegar atrasado. Em alguns
casos atrasos de funcionários podem ser pagos com o crédito de horas que ele
tem no banco de horas, porém isso é uma política que muda de empresa para
empresa, não há uma lei especifica para isso.
Antes de aceitar qualquer
tipo de contrato o analise primeiramente de forma detalhada para que não aja
nenhum problema quanto aos seus dias trabalhados. Não tenha medo de pedir para
o patrão para deixar folgar, pois a empresa que aceitar está dentro da lei e
sendo uma lei o trabalhador tem direito.