Uma das paixões do cidadão brasileiro, sem dúvidas, são os automóveis. Pode-se dizer que os esportivos chamam mais a atenção dos homens e os sedans chamam atenção das mulheres, mas isso não é necessariamente uma regra. A procura pela compra de carros aumentou muito no Brasil, e entre 2005 e 2009, as vendas de veículos no Brasil dobraram.
Como a renda dos brasileiros não teve o mesmo aumento, a expansão do crédito é apontada pela maioria absoluta de especialistas como a grande responsável pelo aumento da frota no país. Em 2011 somente 39% dos carros vendidos foram pagos à vista. Os empréstimos liberados para a compra de veículos atingiram 157,3 bilhões de reais, ou 5% do PIB. De acordo com Décio Carbonari de Almeida, presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras de Montadoras (Anef), o alongamento dos prazos de pagamento permitiu que as classes menos favorecidas tivessem acesso ao carro financiado.
Se você tem o interesse em aproveitar o recurso do crédito farto para comprar um carro novo, saiba que existem três formas de financiamento no mercado brasileiro. Em geral, a aquisição parcelada de veículos ocorre via Crédito Direto ao Consumidor, o chamado CDC, por meio das operações de leasing ou pelos tradicionais consórcios. O CDC funciona da seguinte maneira, permite que o cliente se torne dono imediato do carro, tendo o benefício de aproveitar de um bem que será pago com sua renda futuramente.
Quem paga o valor total do veículo é o banco. Existem diversas opções de prazos e entrada para o consumidor, inclusive sem pagamento inicial. As parcelas podem se estender por até 80 meses, porém, na maioria dos casos o financiamento é fechado em uma média de três anos e meio. De qualquer forma, o veículo pode ser quitado a qualquer momento, independente da data acertada para o término do contrato. Até que a dívida seja integralmente paga, o carro permanece em nome do comprador, mas o documento trará registrado que ainda existe uma dívida a ser paga ao banco.
Em caso de não pagamento, o banco pode entrar com uma ação de busca e apreensão para retomar o bem, já que a garantia para a concessão do empréstimo é o próprio carro. No entanto, existe a possibilidade de renegociar a dívida com o banco, aumentando os prazos, diminuindo o valor da prestação e, nos piores casos, vendendo o bem para que outra pessoa assuma a dívida. Mas, quem compra um carro por meio do CDC paga o preço do automóvel em si além do custo do empréstimo para adquiri-lo (conhecido como Custo Efetivo Total, ou CET).
O CET é uma taxa anual que abarca os juros estabelecidos pelo contrato, tarifas, seguros e Imposto sobre Operação Financeira. Em geral, o IOF é diluído nas parcelas do financiamento.
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