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Como funciona a nova regra para o aviso prévio





Todo o funcionário tem direito quando entram e saem de um emprego. Todos que estão trabalhando também têm muitas leis que regem esse direito que o funcionário tem e que pode ajuda-lo, principalmente na hora de sair da empresa. Todos os funcionários devem ter ciência e estar por dentro de todas as regras e leis para que possam estar de acordo no tempo em que trabalham. Houve uma mudança na regra do aviso-prévio e vamos sanar para que os trabalhadores possam entender melhor a alteração dessa regra.

Dilma sancionou a lei de aumento do aviso há seis meses, porem a maioria das pessoas ainda tem muitas dúvidas sobre esse assunto. Esclarecer essas dúvidas trás conforto na hora de reclamar seus direitos. Para quem não sabe o que é o aviso prévio, isto é uma comunicação antecipada e obrigatória do fim de um contrato feita pelo empregador e empregado. Quanto a isso acertar se o trabalhador continuara ou não trabalhando. O trabalhador tem o direito ao aviso prévio, isso todos sabem, isso é obrigatório a todos os empregados. O período para o aviso prévio é preciso ser cumprido após a rescisão do contrato de 303 dias. Isso é previsto em lei 12.506/2011. O Aviso aumenta a cada 3 dias até o limite de 90 dias. Agora se o empregado ficou trabalhando por mais de 2 anos e dois meses já entrou na nova lei? Essa é uma das dúvidas.

A lei que define o trabalhador que cumpre aviso com a consolidação da lei de trabalho da CLT. O trabalhador que deixa o trabalho voluntariamente deve continuar trabalhando por 30 dias, porém o que não quisesse deveria ressarcir a empresa. O trabalhador que trabalha no período de no máximo 90 dias, porém o trabalhado preciso ter vincula com a empresa. A regulamentação feita pelo governo federal também trás benefícios, entre essas a principal função dessas mudanças da nova lei estão: Quando o trabalhador tem um aumento no aviso prévio, quanto a isso se tivermos trabalhado 2 anos e 2 meses ou de 2 anos e 9 meses. As pessoas que tem direito a esse aumento são as que têm trabalhado a partir do segundo ano completo na empresa.