As reclamações sobre encomendas internacionais dos correios
são grandes, de certa forma comprar produtos lá de fora tem seu lado bom e lado
ruim. Muitos e-mails chegam todos os dias com reclamações e a principal delas é
a da demora da entrega, indevidamente tributados entre outras coisas. Algumas
pessoas não entendem a siglas e não sabem o que está acontecendo com suas
mercadorias. A Receita Federal até recebeu o codinome de “Operação Maré
Vermelha” em certa época. Este artigo vai esclarecer vários aspectos das
principais duvidas quando se trata de encomendas vindas do exterior, confira.
Principais Dúvidas dos Correios
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhz_G40pqLzdBqNS3K0ylRRGLbTkjdJL39GT7Ynyk-C1mn4X0FGSXtRy9GOiw94rMm_KocTddu4pouukS2S3uEsY3htkXAgY9gyDqcplHpG9n-qM_RxUdrj_zgqnCcSZQruF9PIwxblhmW_/s320/Tributa%C3%A7%C3%B5es+de+Encomendas+Internacionais+dos+Correios+2.jpg)
As dúvidas, como já foi falado acima, são maiores a respeito
da demora da entrega e também a tributação, quem é taxado ou não. Entretanto, há
muitas siglas que não se entendem e isso causa confusão para algumas
pessoas. Veja abaixo algumas perguntas
recentes que estão no site dos correios:
• “Comprei
um livro pela Internet nos Estados Unidos. O preço do livro era US$ 65,00
dólares e o frete, US$ 20,00. Quanto pagarei de imposto?”
• “Comprei
um relógio de uma empresa de catálogos nos Estados Unidos. Ele custa US$ 80,00.
Quanto pagarei pelo frete?”
• “Se meu
pai, que está nos Estados Unidos, me enviar um CD, pagarei algum imposto para
os Correios, quando o receber no Brasil?”
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgZmPgHGekkR2Rp74ZwDK2xLPoFFEECGVBszwNEHxAMzVH1hxS7rhQznGKLDa8frRBhni4x7cwER7fpeSwTeRl1Z_375azBidhuGyNdta3-Wprt0z5snKwZpAl9mamGtI7bdmMFj_A7p93d/s320/Tributa%C3%A7%C3%B5es+de+Encomendas+Internacionais+dos+Correios.jpg)
Isto demonstra que não está muito esclarecido para quem faz
compras no exterior, seja um presente que está sendo enviado ou compra
literalmente. Os correios esclarecem que está previsto no artigo 150, inciso VI,diz: - Constituição Federal de
1988, livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão
isentos de impostos. Como podemos ver qualquer livro importado não terá que
pagar imposto. A tributação também é um dos assuntos corriqueiros nos e-mails de
reclamação. A tributação tem um regime que é bem claro: “Bens até US$ 50,00
enviados via correios de pessoa física para pessoa física não pagam imposto de
importação. No entanto, você não pode se esquecer de comprovar o valor do bem
enviado, por meio da Nota Fiscal de compra. Se você não comprová-lo, a Receita
Federal irá arbitrar o valor, ou seja, colocar o valor que ela julga ser o
correto. Se esse valor for superior a US$ 50,00, você terá que pagar a
importação”.