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Tributações de Encomendas Internacionais dos Correios

As reclamações sobre encomendas internacionais dos correios são grandes, de certa forma comprar produtos lá de fora tem seu lado bom e lado ruim. Muitos e-mails chegam todos os dias com reclamações e a principal delas é a da demora da entrega, indevidamente tributados entre outras coisas. Algumas pessoas não entendem a siglas e não sabem o que está acontecendo com suas mercadorias. A Receita Federal até recebeu o codinome de “Operação Maré Vermelha” em certa época. Este artigo vai esclarecer vários aspectos das principais duvidas quando se trata de encomendas vindas do exterior, confira.

Principais Dúvidas dos Correios

As dúvidas, como já foi falado acima, são maiores a respeito da demora da entrega e também a tributação, quem é taxado ou não. Entretanto, há muitas siglas que não se entendem e isso causa confusão para algumas pessoas.  Veja abaixo algumas perguntas recentes que estão no site dos correios:

•             “Comprei um livro pela Internet nos Estados Unidos. O preço do livro era US$ 65,00 dólares e o frete, US$ 20,00. Quanto pagarei de imposto?”
•             “Comprei um relógio de uma empresa de catálogos nos Estados Unidos. Ele custa US$ 80,00. Quanto pagarei pelo frete?”
•             “Se meu pai, que está nos Estados Unidos, me enviar um CD, pagarei algum imposto para os Correios, quando o receber no Brasil?”


Isto demonstra que não está muito esclarecido para quem faz compras no exterior, seja um presente que está sendo enviado ou compra literalmente. Os correios esclarecem que está previsto no artigo  150, inciso VI,diz: - Constituição Federal de 1988, livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos. Como podemos ver qualquer livro importado não terá que pagar imposto. A tributação também é um dos assuntos corriqueiros nos e-mails de reclamação. A tributação tem um regime que é bem claro: “Bens até US$ 50,00 enviados via correios de pessoa física para pessoa física não pagam imposto de importação. No entanto, você não pode se esquecer de comprovar o valor do bem enviado, por meio da Nota Fiscal de compra. Se você não comprová-lo, a Receita Federal irá arbitrar o valor, ou seja, colocar o valor que ela julga ser o correto. Se esse valor for superior a US$ 50,00, você terá que pagar a importação”.